segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Justiça Suspensa

A ex-ministra da educação Maria de Lurdes Rodrigues foi hoje condenada a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa. Certamente serão muitas as vozes que se revoltarão, dizendo que mais uma vez o poder ou as influências políticas safaram alguém de cumprir pena pelos seus crimes. Mas, vendo bem, o que não falta por aí são penas suspensas (outra, outra, ainda outra e uma notícia sobre o assunto), e parece-me que tão depressa são atribuídas a ex-ministros como ao Zé Povinho. O que não significa que não seja digno de indignação.

Afinal, qual a justificação para uma pena suspensa? A meu ver, esta seria apenas adequada a delitos considerados não graves, sendo uma espécie de segunda oportunidade concedida a um cidadão cumpridor que cometeu um pequeno deslize. Mas o caso que referi acima (assim como muitos outros) é de um crime que o tribunal considerou suficientemente grave para merecer vários anos de prisão. Anos. Um ano na prisão é, parece-me, um castigo bastante duro e não me parece de todo que encaixe nos candidados a pena suspensa que pintei acima.

Parece-me, sim, que as penas suspensas têm sido incentivadas por razões orçamentais, tanto por falta de espaço nas prisões como pelos custos associados à manutenção dos reclusos.

Na Justiça, como em tudo (mesmo na Saúde por muito que nos custe considerá-lo e admiti-lo) as questões orçamentais, que é como quem diz o custo do Sistema, não podem ser ignoradas. Contudo, a solução passa pela re-estruturação e, eventualmente, pela reconcepção do Sistema. Nunca pela perversão de alguns dos seus mecanismos de triagem/avaliação, dando a entender que estes são função do resultado desejado, e não vice-versa como deveria ser.


Filipe Baptista de Morais

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